Paraná Pesquisas cometeu fraude
Ao arrepio da lei Paraná Pesquisas esconde do eleitor informação de que PL pagou por levantamentos eleitorais
O instituto Paraná Pesquisas cometeu fraude em quatro pesquisas eleitorais produzidas neste ano por encomenda do Partido Liberal (PL), que pagou pelos levantamentos. Ao fazer o registro das pesquisas no Tribunal Superior Eleitoral, a empresa informou que ela própria bancou os trabalhos, escondendo dos eleitores o fato de que eles foram encomendados pelo partido de Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência da Repúbica.
Instituto recebeu para fazer pesquisas para o PL, mas omitiu essa informação
A revista eletrônica Consultor Jurídico obteve três notas fiscais de pagamentos do PL ao Paraná Pesquisas em 2026. Na descrição dos serviços prestados, consta “prestação de serviço de pesquisa qualitativa, conforme contrato”. As notas foram emitidas entre os dias 3 e 23 de fevereiro deste ano, citando pesquisas de intenção de votos em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Sempre que uma empresa produz uma pesquisa eleitoral, ela é obrigada por lei a registrar no TSE quem pagou pelo levantamento e quanto foi pago. Aí é que está a mentira contada pelo Paraná Pesquisas. A ConJur fez uma busca em todas as pesquisas registradas neste ano pelo instituto e constatou que foram quatro levantamentos feitos em São Paulo, três no Rio e um no Distrito Federal. Em nenhum deles o PL aparece como o cliente responsável pela encomenda — em todos eles, a empresa informa que ela própria pagou pelo trabalho.
Em outras palavras, o partido dos Bolsonaros encomendou e pagou pelas pesquisas, mas, ao registrá-las no TSE, o Paraná Pesquisas usou a exótica figura do autofinanciamento para ocultar o verdadeiro financiador.
Valores das pesquisas
Além disso, há divergência quanto aos valores das pesquisas. Enquanto o instituto informou ao TSE que cada uma delas custou entre R$ 40 mil e R$ 50 mil, as notas fiscais do partido apontam que o valor somado das três girou em torno de R$ 375 mil.
A fraude cometida pelo Paraná Pesquisas pode gerar uma investigação sobre o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, tipificado no artigo 33, §4º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Esse delito pode resultar em uma pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa de até R$ 106 mil e suspensão da pesquisa.
Procurado pela ConJur, o Paraná Pesquisas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Clique aqui para ver a nota fiscal da pesquisa encomendada pelo PL em São Paulo
Clique aqui para ver a nota fiscal da pesquisa encomendada pelo PL no Rio de Janeiro
Clique aqui para ver a nota fiscal da pesquisa encomendada pelo PL no Distrito Federal
Fonte: Herculano Barreto Filho é repórter da revista eletrônica Consultor Jurídico
